Institucional

Prefeitura Municipal de Aiuaba

Jose Moraes Feitosa

Prefeito(a)

Christiano Azevedo Feitosa Ferro

Vice-prefeito(a)

Assessoria de Comunicação Mais informações
Joel Moraes

Secretário(a)

Rua Nicéias Arraes , Nº 128 - Centro - CEP: 65.575-000

de Segunda A Sexta - das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h

assessoria@aiuaba.ce.gov.br

Controladoria Geral do Município Mais informações
Bruna Braga

Controladoria Geral

Rua Nicéias Arraes , Nº 128 - Centro - CEP: 63.575-000

de Segunda A Sexta - das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h

controladoria@aiuaba.ce.gov.br

Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Aiuaba Mais informações
Pedro Henrique

Presidente do Aiuabaprev

Rua Otonio Andrade , Nº 13 - Centro - CEP: 63.575-000

de Segunda A Sexta - das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h

(88) 9.9743-4717

aiuabaprev@aiuaba.ce.gov.br

Gabinete do Prefeito Mais informações
Márcia Feitosa

Chefe de Gabinete

Rua Niceias Arraes , Nº 128 - Centro - CEP: 63.575-000

de Segunda A Sexta - das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h

gabinete@aiuaba.ce.gov.br

Procuradoria Geral do Município Mais informações
álvaro Renan

Procurador (a) Chefe

Rua Niceias Arrais , Nº 128 - Centro - CEP: 63.575-000

de Segunda A Sexta - das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h

procuradoria@aiuaba.ce.gov.br

Secretaria de Administração e Planejamento Mais informações
Thalita Keyla

Secretário(a)

Rua Nicéias Arraes , Nº 128 - Centro - CEP: 63.575-000

de Segunda A Sexta - das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h

administracao@aiuaba.ce.gov.br

Secretaria de Agricultura e Defesa Civil Mais informações
Vianey Melo

Secretário(a)

Rua Perpétuo Socorro , Nº S/N - Centro - CEP: 63.575-000

de Segunda A Sexta - das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h

agricultura@aiuaba.ce.gov.br

Secretaria de Assistência Social Mais informações
Deidiana Nunes

Secretário(a)

Rua Otonio Andrade , Nº 55 - Centro - CEP: 63.575-000

de Segunda A Sexta - das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h

assistenciasocial@aiuaba.ce.gov.br

Secretaria de Cultura Mais informações
Sebastião Felix

Secretário(a)

Rua Armando Arraes Feitosa , Nº 420 - Boa Vista - CEP: 63.575-000

de Segunda A Sexta - das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h

cultura@aiuaba.ce.gov.br

Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo Mais informações
Thalita Keyla

Secretário(a)

Rua Otonio Andrade , Nº S/N - Centro - CEP: 63.575-000

de Segunda A Sexta - das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h

desenvolvimento@aiuaba.ce.gov.br

Secretaria de Educação Mais informações
Elma Arraes

Secretário(a)

Armando Arraes Feitosa , Nº 229 - Centro - CEP: 63.575-000

de Segunda A Sexta - das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h

educacao@aiuaba.ce.gov.br

Secretaria de Esportes, Turismo e Juventude Mais informações
Savio Batista

Secretário(a)

Rua Armando Arraes Feitosa , Nº 129 - Centro - CEP: 63.575-000

de Segunda A Sexta - das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h

(88) 9.9368-6359

esporte@aiuaba.ce.gov.br

Secretaria de Finanças Mais informações
Jessyca de Sales

Secretário(a)

Rua Nicéias Arraes , Nº 128 - Centro - CEP: 63.575-000

de Segunda A Sexta - das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h

financas@aiuaba.ce.gov.br

Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo Mais informações
Victor Feitosa

Secretário(a)

Rua Niceias Arraes , Nº 128 - Centro - CEP: 63.575-000

de Segunda A Sexta - das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h

infraestrutura@aiuaba.ce.gov.br

Secretaria de Meio Ambiente Mais informações
Maria Rosalba

Secretário(a)

Rua Niceias Arrais , Nº 128 - Centro - CEP: 63.575-000

de Segunda A Sexta - das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h

meioambiente@aiuaba.ce.gov.br

Secretaria de Saúde Mais informações
Angelliny Brito

Secretário(a)

Armando Arraes Feitosa , Nº S/N - Centro - CEP: 63.575-000

de Segunda A Sexta - das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h

(88) 9.9229-3986

saude@aiuaba.ce.gov.br

Secretaria de Transporte Mais informações
Napoleão Andrade

Secretário(a)

Rua Niceas Arraes , Nº 128 - Centro - CEP: 63.575-000

de Segunda A Sexta - das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h

(88) 9.9648-6003

transporte@aiuaba.ce.gov.br

Sistema de Abastecimento de água e Esgoto Mais informações
Aline Melo

Diretor do Saae

Rua Sete de Setembro , Nº 00 - Centro - CEP: 63.575-000

de Segunda A Sexta - das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h

saae@aiuaba.ce.gov.br

  • PREFEITURA
    • ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    • CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE AIUABA
    • GABINETE DO PREFEITO
    • PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
    • SECRETARIA DE AGRICULTURA E DEFESA CIVIL
    • SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • SECRETARIA DE CULTURA
    • SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO
    • SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    • SECRETARIA DE ESPORTES, TURISMO E JUVENTUDE
    • SECRETARIA DE FINANÇAS
    • SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
    • SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
    • SECRETARIA DE SAÚDE
    • SECRETARIA DE TRANSPORTE
    • SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

assessorar o Poder Executivo nos assuntos relativos à política de comunicação e divulgação da administração direta e indireta;

acompanhar e subsidiar os veículos de comunicação com informações sobre as ações administrativas, desenvolvendo serviços de imprensa, relações públicas, comunicação digital das atividades governamentais e inclusão digital no âmbito do Município;

formular e gerir toda a política de comunicação para o público interno e externo da Prefeitura Municipal de Aiuaba; e

exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas à Secretaria por decreto do Poder Executivo.

Todo e qualquer órgão ou agente da administração municipal direta ou indireta que exerça atividade junto às secretarias e às entidades da administração estará sujeito à supervisão da Controladoria Geral do Município, notadamente no que diz respeito a supervisão e orientação dos serviços realizados no âmbito da municipalidade no tocante a fiscalização dos atos administrativos realizados.

A supervisão e fiscalização, consiste na orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos e seus agentes, subordinados ou vinculados ao município, no intuito de que todos atos administrativos realizados no âmbito da administração direta e indireta, ocorram, respeitando os princípios de ordem legal.

É o órgão responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Aiuaba/CE - RPPS com base nas normas gerais de contabilidade e atuária de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, bem como gerir os seus recursos financeiros, com prazo de duração indeterminado.

Garantir a segurança previdenciária dos servidores públicos efetivos e seus dependentes

O Gabinete da Chefia do Executivo assiste direta e imediatamente ao Prefeito Municipal nos serviços de secretaria particular.

O chefe de gabinete, que dirige o órgão, atua como um elo entre o prefeito e a estrutura da prefeitura, auxiliando na tomada de decisões e na organização do trabalho.

Art. 30. Compete à Procuradoria Geral do Município de Aiuaba - Estado do Ceará, bem como a Procuradoria Adjunta, a representação judicial e extrajudicial do Município, provendo a defesa de seus interesses em qualquer instância, a cobrança judicial dos créditos lançados em dívida ativa, bem como a prestação de consultoria e assessoramento jurídico, quando solicitados pelo Prefeito ou pelos Secretários Municipais.

Art. 31. A Procuradoria Geral do Município tem sua organização e funcionamento disciplinados em lei específica.

Art.32. Todo e qualquer órgão ou agente da administração municipal direta ou indireta que exerça atividade de assessoria ou consultoria jurídica junto às secretarias e às entidades da administração indireta estará sujeito à supervisão e à subordinação técnica do Procurador Geral do Município.

Parágrafo Único - A supervisão consiste na orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados tecnicamente à Procuradoria Geral do Município, no intuito de unificar os procedimentos de assessoramento e consulta jurídica no âmbito da administração direta e indireta.

Coordenar e controlar a cobrança da dívida ativa na esfera administrativa, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município;

Administrar os Encargos Gerais do Município;

Apoiar e orientar as Secretarias Municipais e demais dirigentes nas atividades referentes à administração financeira, contábil e de auditoria nas respectivas áreas de atuação;

Definir os prazos, critérios e procedimentos para os fechamentos contábeis necessários à elaboração dos balancetes mensais e à consolidação do balanço geral do Município

Coordenar a elaboração do Planejamento Anual do Município de Aiuaba;

Propor e apoiar as ações voltadas ao desenvolvimento de um processo contínuo e permanente de modernização administrativa, com vistas à integração, racionalização e eficiência das rotinas, métodos e processos de trabalho, no âmbito da Administração Municipal, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos

Coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumentos do Sistema de Planejamento Público Brasileiro;

Estabelecer diretrizes à sistemática de elaboração e execução de planos, programas e projetos governamentais, bem como sua adequação às prioridades estabelecidas pelo Governo Municipal;

Planejar, coordenar, supervisionar, normatizar, controlar, orientar e formular políticas públicas de gestão de pessoas, envolvendo: a) benefícios funcionais que não tenham natureza previdenciária; b) ingresso, movimentação e lotação de pessoal; c) programas de capacitação e de educação continuada de servidores; d) planos de carreira, cargos e vencimento; e) progressão funcional; f) remuneração; g) adoção de estratégias de comprometimento dos servidores em substituição às estratégias de controle; h) programas de atração e permanência dos servidores públicos; e i) programas de valorização do servidor público calcados no desempenho

Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de materiais e serviços, envolvendo: a) licitações de material e serviços; b) contratos de material e serviços; e c) estocagem e logística de distribuição de material;

Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão patrimonial, envolvendo: a) material adjudicado; b) bens móveis;

Normatizar, supervisionar, orientar e formular as ações relacionadas com publicações oficiais, coordenando e executando a elaboração do Diário Oficial Eletrônico do Município

Garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência de acordo com as diretrizes do programa de governo;

Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo

buscar a sustentabilidade econômica, ambiental, e social da agricultura no Município de Aiuaba, atuando em consonância com os órgãos gestores da agricultura no Brasil, com a promoção de programas para a qualificação e requalificação profissional relativas ao setor;

orientar os produtores rurais no cultivo, na organização e na comercialização dos produtos, em consonância com a legislação vigente;

propor, implantar, coordenar e apoiar políticas de desenvolvimento da agricultura e comercialização de seus produtos;

coordenar todos os expedientes relativos à prestação de serviços de apoio ao desenvolvimento da agricultura, bem como a comercialização e apoio à pesquisa para desenvolvimento da atividade no Município;

coordenar o apoio às atividades dos agricultores e das associações rurais;

exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas à Secretaria por decreto do Poder Executivo.

coordenar e gerir as ações relativas à Assistência Social no Município, implementando e executando a Política Municipal de Assistência Social e em especial:

elaborar o Plano Municipal de Assistência Social submetendo-o à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;

articular e integrar ações e recursos tanto na relação intra como interinstitucional, bem como com os demais conselhos setoriais e de direitos;

executar as ações de Assistência Social de forma integrada às demais políticas no âmbito dos outros órgãos da Prefeitura Municipal de Florianópolis, com vistas a organizar os serviços de Proteção Social e ações de acordo com a Política Nacional de Assistência Social;

organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de serviços com entidades governamentais e não governamentais;

organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção Social Básica e Especial referente aos níveis de complexidade do atendimento, ampliando o acesso aos bens e serviços sócio assistenciais, contribuindo para a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos;

planejar, gerenciar, executar e prover programas, projetos, serviços e benefícios de serviços básicos que têm como objetivos prevenir situações de risco;

participar na formulação e na execução da política de capacitação e desenvolvimento dos trabalhadores da Assistência Social, com o objetivo de contribuir para a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade do serviço público; e

desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.

gerenciar a implementação do Plano Diretor da Cultura e do Turismo;

fomentar atividades de ecoturismo, turismo cultural e turismo de negócios em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Turismo;

realizar diagnóstico bem como propor obras e serviços visando infraestrutura e apoio à atividade turística, levando-se em conta o potencial do setor para o desenvolvimento econômico e social da Cidade;

realizar exposições de artes para valorização dos artistas, bem como a difusão cultural na Cidade;

propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de turismo;

normatizar e gerenciar as atividades da Feira de Artes e Artesanato.

o planejamento, a organização, promoção, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas à área da cultura e do turismo;

o fomento e estímulo à cultura e ao turismo em todas as suas manifestações, com o acesso aos bens culturais e a expansão do potencial criativo dos cidadãos;

preservar a herança cultural de Aiuaba, bem como estimular o turismo por meio da pesquisa, proteção e restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico;

promover o intercâmbio cultural através de convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;

interagir com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura e do turismo; e

exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuidas à Secretaria por decreto do Poder Executivo.

promover, por intermédio de políticas públicas, a inovação e a cidadania para o desenvolvimento econômico sustentável do Município, com ênfase na dignidade do cidadão;

executar projetos e programas que sejam economicamente viáveis, socialmente justos e ecologicamente corretos;

planejar, formular e normatizar, de forma desconcentrada, as políticas de desenvolvimento econômico sustentável, recursos ambientais e saneamento;

fomentar e incentivar investimentos no Município, em áreas e setores estratégicos para o desenvolvimento econômico sustentável, mediante ações que atraiam, facilitem e informem investidores privados, nacionais e estrangeiros sobre as possibilidades oferecidas pelo Município;

estimular a realização de pesquisa científica e tecnológica; e

exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas à Secretaria por decreto do Poder Executivo.

a organização, administração, supervisão, controle e avaliação da política municipal de educação, desenvolvendo programas voltados, prioritariamente, à educação infantil e ao ensino fundamental, em cumprimento ao disposto na legislação vigente;

a organizar, manter e desenvolver as instituições do Sistema Municipal de Ensino, integrando-se às políticas e aos planos educacionais da União e do Estado;

a supervisão dos estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino;

a implantação de políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando ensino fundamental para jovens e adultos insuficientemente escolarizados;

a promoção do levantamento e censo escolar, estudos e pesquisas, visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;

ofertar e promover Educação Especial aos alunos portadores de necessidades especiais;

a administração dos fundos e recursos específicos de sua Secretaria;

a manutenção regular e adequada da guarda dos registros da documentação escolar geral e individual dos alunos e professores;

a gestão das atividades relativas à merenda escolar;

a permanente interação com os municípios da região, visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da educação;

a conservação e manutenção da Secretaria e das unidades escolares;

dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação está afeta à Secretaria; e

desenvolver outras competências correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.

Definir e implementar as políticas municipais de esportes e lazer, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda, as orientações e as deliberações do Conselho Municipal de Esporte e Lazer.

Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho esportivo e de lazer

Orientar sobre o gerenciamento dos recursos financeiros alocados no orçamento municipal para a realização de eventos esportivos e lazer

planejar e orientar a política econômica - financeira e fiscal do Município;

planejar atividades pertinentes ao levantamento contábil para apuração da receita e despesa, de acordo com a legislação vigente;

formular políticas tributárias; controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária e os pagamentos devidos pelo Tesouro Municipal;

executar e acompanhar os orçamentos;

executar e acompanhar os orçamentos;

definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros, e manter contatos nos níveis municipal, estadual e federal em assuntos relacionados a sua área de atuação;

planejar, executar e fiscalizar as atividades relativas à tributação municipal sobre propriedades imobiliárias;

controlar a arrecadação orçamentária e extra orçamentária;

efetuar os pagamentos devidos pelo Tesouro;

programar e acompanhar os desembolsos financeiros relativos aos processos licitatórios;

coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

coordenar o desenvolvimento e a manutenção evolutiva do sistema de gestão fiscal;

definir as prioridades relativas à liberação dos recursos financeiros com vistas à elaboração da programação financeira de desembolso, de forma articulada com as demais Secretarias Municipais;

coordenar, compartilhar e avaliar a alocação de recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, bem como o acompanhamento de sua execução; e

desenvolver as atividades relacionadas com: a) tributação, arrecadação e fiscalização; b) administração financeira; c) despesa e dívida pública; d) contencioso administrativo-tributário; e e) supervisão, coordenação e acompanhamento do desempenho das entidades financeiras do Município;

a construção de acessos viários e implantação de serviços públicos essenciais, visando à melhoria na qualidade de vida dos munícipes;

executar e fiscalizar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do município de Aiuaba;

inspecionar sistematicamente equipamentos públicos, ruas, avenidas, obras e estradas municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação e manutenção;

promover a conservação das praças, jardins, logradouros, obras e vias públicas, bem como dos prédios públicos, quando determinada pelo Chefe do Poder Executivo;

articular e acompanhar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União e ao Estado em território do Município, estabelecendo instrumentos operacionais comuns, quando for o caso;

acompanhar e monitorar os serviços realizados nas vias públicas pelas concessionárias de serviços públicos;

promover os estudos tecnológicos, orçamentos e projetos de engenharia necessários ao planejamento e à execução das atividades de sua competência; e

exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo

coordenar e gerir o processo de planejamento e desenvolvimento urbano, meio ambiente e serviços públicos de Aiuaba, por meio de ações estratégicas que visem soluções integradas para o desenvolvimento sustentável da região;

coordenar a prestação dos serviços municipais aos cidadãos no que se refere à sua área de atuação;

coordenar o processo de análise, aprovação de projeto, reforma, expedição de alvarás e habite-se na área da construção civil e serviços públicos;

propor políticas e instrumentos de modernização, colaboração e descentralização administrativa, visando a agilização dos procedimentos e processos inerentes à sua área de atuação;

interagir com as outras secretarias municipais para execução dos programas, projetos e ações de sua área de competência;

promover o crescimento integrado e ordenado do Município, com a plena participação dos órgãos vinculados e subordinados;

estruturar projetos técnicos de interesse da comunidade para captação de recursos financeiros nacionais e internacionais;

desenvolver projetos urbanísticos que visem o desenvolvimento sustentável;

coordenar as ações referentes à elaboração, alteração e execução do Plano Diretor Municipal;

desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.

Compete ainda à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo, Saneamento Ambiental, Habitação e Desenvolvimento Urbano, prestar apoio administrativo e institucional às ações referentes à execução dos serviços públicos municipais e demais atribuições correlatas designadas pelo Prefeito Municipal por meio de decreto do Poder Executivo.

Art.50. Compete também à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo, Saneamento Ambiental, Habitação e Desenvolvimento Urbano:

I - definir, coordenar e gerir as políticas de habitação de interesse social e de saneamento ambiental do Município;

II - qualificar e integrar os espaços urbanos, priorizando as intervenções em assentamentos precários e em saneamento;

III - elaborar, acompanhar e atualizar o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social e o Plano Municipal de Saneamento Básico, assim como os demais elementos necessários ao planejamento estratégico dessas áreas;

IV - elaborar, coordenar, acompanhar e fiscalizar projetos, programas, obras públicas e ações realizadas pelo Município nas Áreas de Habitação de Interesse Social;

formular e executar a Política Municipal de Saúde, priorizando as ações preventivas;

desenvolver ações que objetivem o aumento da efetividade na prestação de serviços de saúde à sociedade;

desenvolver ações que objetivem o crescimento e desenvolvimento institucional e aprendizagem de toda a Secretaria Municipal da Saúde, construindo uma base de pessoal competente, tecnologia da informação coerente e mecanismos de gestão efetivos para suportar e fomentar o desenvolvimento da organização;

consolidar temáticas estratégicas no nível central, articulando as políticas nacional e municipal de saúde;

aumentar a integração e articulação entre os níveis da Secretaria Municipal da Saúde através do estabelecimento de metas bilaterais orientadas mutuamente no sentido de gerar, subsidiar e acompanhar as programações de atividades num ciclo contínuo de integração; e

desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.

promover, formular e implementar políticas públicas de desenvolvimento da mobilidade urbana e acessibilidade ampla e democrática de pedestres ao espaço urbano, através da priorização dos modos de transporte coletivo, de maneira efetiva, socialmente inclusiva e ecologicamente sustentável;

implementar ações que visem ampliar a liberdade de locomoção das pessoas, de modo a assegurar o efetivo direito de ir e vir;

estimular a integração das regiões do espaço metropolitano do Município, com o objetivo de erradicar a segregação sócio espacial, no mesmo passo em que desenvolve formas e meios de fomento à mobilidade nas vias urbanas e rurais;

regular e fiscalizar a construção de passeios públicos, por particulares e pelo setor público, zelando pelo fiel cumprimento das exigências contidas em normas e regulamentações do Município que disciplinam a acessibilidade nesses espaços;

planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos, adequação dos locais de estacionamento e reorientação do tráfego, com o objetivo de dar maior fluidez ao tráfego da cidade e diminuir a emissão de poluentes;

estabelecer as diretrizes de trânsito em conjunto com os demais órgãos de trânsito; VII - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos documentos de uma para outra unidade da Federação;

exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas à Secretaria por decreto do Poder Executivo;

coordenar, fiscalizar, orientar e aplicar autos de infração;

coordenar a circulação de veículos e de pedestres no sistema viário;

coordenar, normatizar e fiscalizar os sistemas de transporte municipal;

coordenar outras atividades destinadas a consecução de seus objetivos.

Estudar, projetar, executar diariamente ou mediante contrato com especialistas e organizações especializadas em engenharia sanitária, de direito público ou privado, as obras relativas à construção, ampliação, recuperação e remodelagem dos sistemas públicos de abastecimento de água e esgoto sanitário do Município;

Administrar, operar, manter e conservar os serviços de água e esgoto;

Executar os serviços relativos ao cadastro, emissão e controle das contas e consumo;

Acompanhar o faturamento e arrecadação das taxas e tarifas decorrentes dos serviços prestados;

Promover treinamento de seu pessoal, aperfeiçoamento de seus serviços;

Manter intercâmbio com entidades relacionadas com o campo de saneamento;

Promover atividades voltadas para a preservação do meio-ambiente e combate à poluição ambiental, particularmente dos cursos d'água do Município nos limites previstos nesta Lei;

Implementar programas de saneamento rural no âmbito do Município, mediante o emprego de tecnologia apropriada e de soluções conjuntas para água-esgoto-modulo sanitário;

Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com o saneamento urbano e rural, desde que assegurado os recursos necessários;

Promover articulação com outros setores para o exercício da política das águas públicas no Município na forma disposta em regulamento.

PORTARIA: 173/2025 17/06/2025NOVO

17/06/2025

Dispõe sobre nomeação da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Aiuaba/CE

PORTARIA: 172/2025 16/06/2025NOVO

16/06/2025

Dispõe sobre exoneração da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Municípío de Aiuaba/CE

DECRETO: 27/2025 11/06/2025

11/06/2025

Declara situação de anormalidade, caracterizada como Situação de Emergência, nas áreas do Município de Aiuaba/CE afetadas por seca, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 276/2025 10/06/2025

10/06/2025

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente do Municipio de Aiuaba-CE, no valor de até RS 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), do total d [...]

PORTARIA: 171/2025 10/06/2025

10/06/2025

Dispõe sobre xoneração da DIRETORA DO CENTERO EDUCACIONAL MUNICIPAL PADRE PEDRO JOSÉ do Município de Aiuaba/CE

DECRETO: 26/2025 05/06/2025

05/06/2025

Dispõe sobrc o olteruçõo do Decreto ns 18/2025, que nomeio os rcpresentontes pelos quotos governomentois do Conselho Municipol de Saúde, e nomeio os reptesentontes pelos quoto [...]

PORTARIA: 170/2025 02/06/2025

02/06/2025

Dispõe sobre nomeação do DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE COMPRAS do Município de Aiuaba-CE

PORTARIA: 168/2025 02/06/2025

02/06/2025

Dispõe sobre exoneração do DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE COMPRAS do Município de Aiuaba-CE

PORTARIA: 169/2025 02/06/2025

02/06/2025

Dispõe sobre nomeação do SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO do Município de Aiuaba-CE

PORTARIA: 167/2025 29/05/2025

29/05/2025

Dispõe sobre a designação do RESPONSÁVEL PELA FUNÇÃO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS do Poder Executivo Municipal de Aiuaba-CE.

LEI MUNICIPAL: 274/2025 28/05/2025

28/05/2025

Dispõe sobre a criação do Núcleo de Mediação socioemocional (NUMESE), com equipe técnica socioemocional, integrante da rede pública de educação básica do município de [...]

LEI MUNICIPAL: 275/2025 28/05/2025

28/05/2025

Institui o programa "Aiuaba Educa com Excelência" e dá outras providências

LEI MUNICIPAL: 273/2025 28/05/2025

28/05/2025

Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, à Cultura, à Assistência social, à Agricultura e ao Desenvolvimento econômico, com a participação de pessoas físicas [...]

PORTARIA: 166/2025 26/05/2025

26/05/2025

dispõe sobre nomeação dos MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO AIUABAPREV do município de Aiuaba/CE

PORTARIA: 164/2025 26/05/2025

26/05/2025

Dispõe sobre a concessão de licença para tratar de interesse particular a servidor público

PORTARIA: 165/2025 26/05/2025

26/05/2025

Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo e da outras providências

DECRETO: /2025 21/05/2025

21/05/2025

Convoca a 11ª Conferência de Assistência Social de Aiuaba/CE, estabelecendo seu tema, eixos temáticos e orienta sua organização.

DECRETO: 24/2025 21/05/2025

21/05/2025

Dispõe sobre a convocação da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no Município de Aiuaba/CE e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 272/2025 15/05/2025

15/05/2025

Institui as políticas públicas para a pessoa com deficiência eo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência no Município de Aiuaba/CE, e dá outras providências.

PORTARIA: 162/2025 13/05/2025

13/05/2025

Dispõe sobre concessão de licença para tratar de interesse particular, a servidor público

PORTARIA: 158/2025 08/05/2025

08/05/2025

Dispõe sobre nomeação do DIRETOR DE TRANSPORTES do Município de Aiuaba/CE

LEI ORG?NICA MUNICIPAL: 271/2025 06/05/2025

06/05/2025

Dispõe sobre a anistia para consumidores do Serviço Autonômo de Água e Esgoto (SAAE) do Muncípio de Aiuaba/CE com débitos em aberto até dezembro de 2024

PORTARIA: 157/2025 05/05/2025

05/05/2025

Dispõe sobre nomeação do ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA do municipío de Aiuaba/CE

PORTARIA: 156/2025 05/05/2025

05/05/2025

Dispõe sobre nomeação dos MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLECENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA - ESCU [...]

PORTARIA: 163/2025 02/05/2025

02/05/2025

Dispõe sobre nomeação da COORDENADORA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO do Município de Aiuaba

DECRETO: 23/2025 02/05/2025

02/05/2025

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL PARA OS OCUPANTES DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL DE AIUABA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 155/2025 30/04/2025

30/04/2025

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS PORTARIAS Nº 70/2025, Nº 86/2025 E Nº 106/2025, QUE DESIGNAM REPRESENTANTES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES [...]

PORTARIA: 160/2025 30/04/2025

30/04/2025

Dispõe sobre exoneração da COORDENADORA DA EQUIPE DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL MUNICIPAL do Município de Aiuaba/CE

PORTARIA: 154/2025 28/04/2025

28/04/2025

Dispõe sobre designação da AGENTE DE DESENVOLVIMENTO do Município de Aiuaba-CE.

PORTARIA: 159/2025 25/04/2025

25/04/2025

Dispõe sobre a Concessão de Licença para tratar de Interesse particular, a servidor público.

Perguntas frequentes FAQ

A Prefeitura é responsável pela administração do município, incluindo áreas como educação básica, saúde, transporte público, coleta de lixo, manutenção de vias urbanas, iluminação pública e fiscalização de obras e posturas. Também elabora leis locais em conjunto com a Câmara Municipal.

A administração municipal é liderada pelo prefeito, vice-prefeito e pelos secretários municipais. A relação atualizada com os nomes, cargos e respectivas áreas de atuação está disponível no site oficial da Prefeitura, na seção Equipe de Governo ou Estrutura Administrativa.

Você pode solicitar serviços como iluminação, limpeza urbana, tapa-buracos e outros diretamente no balcão de atendimento da Prefeitura ou pelos canais digitais disponíveis no site. Reclamações, sugestões ou denúncias também podem ser encaminhadas por meio da Ouvidoria Municipal ou formulário eletrônico, disponível em https://www.aiuaba.ce.gov.br/ouvidoriaformulario.php

A administração municipal é composta por secretarias como Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, entre outras. A estrutura organizacional completa está disponível https://www.aiuaba.ce.gov.br/secretaria.php

Todos os atos normativos, como leis sancionadas, decretos e portarias, estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura, na seção "Publicações".

Todas as informações sobre receitas, despesas, licitações, contratos e salários estão disponíveis no Portal da Transparência. Acesse em https://www.assare.ce.gov.br/acessoainformacao.php para acompanhar como o dinheiro público está sendo utilizado.

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